Em dezembro, os bancos informaram os seus clientes que, a partir de 01 de janeiro, precisariam de ter um cartão bancário associado à sua conta para poderem fazer operações como pagamento de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis mesmo nos seus canais digitais (‘homebanking’).

A maioria dos clientes tem cartão bancário, mas podem escolher não ter, mantendo a possibilidade de fazer operações nos canais digitais dos bancos.

Contudo, a partir de hoje, para essas operações Multibanco (em causa não estão operações como transferências, por exemplo) terão de ter sempre um cartão (de débito ou de crédito) associado à conta, o que implica custos (um cartão de débito custa, em média, cerca de 20 euros anuais).

Esta obrigatoriedade advém da SIBS, a empresa gestora do Multibanco, e motivou um diferendo com o Banco de Portugal.

A SIBS disse que tomou esta decisão “em conformidade com evolução da regulamentação Europeia e em cumprimento de Determinação Específica do Banco de Portugal em 2022 à SIBS FPS”.

Já o Banco de Portugal afirmou que tal não resulta de imposição direta sua, nem de regulamentação nacional ou europeia, mas de uma decisão da SIBS. O supervisor bancário acrescentou que, no âmbito do regulamento europeu sobre ‘as taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões’, emitiu uma determinação para a SIBS se adaptar às regras europeias, mas que não dizia como o devia fazer.

A SIBS é detida pela maioria dos principais bancos que operam em Portugal, tendo como principais acionistas BCP, Caixa Geral de Depósitos, Santander Totta e BPI.