A modificação do período de realização do recenseamento eleitoral foi aprovada na generalidade e na especialidade e por consenso entre as três bancadas da Assembleia da República, em sessão extraordinária convocada para um dia, com um único ponto de agenda.

A proposta de revisão pontual da lei do recenseamento eleitoral viabilizada aumenta mais três meses sobre o prazo inicial de seis meses dentro do qual devia ser realizado o registo de votantes, a contar da data em que o Presidente anunciou o dia de realização das eleições gerais.

Filipe Nyusi anunciou em agosto a realização das eleições gerais em 09 de outubro e o Governo já tinha marcado a realização do recenseamento eleitoral entre 01 de fevereiro e 16 de março, datas que serão alteradas em função da revisão pontual da lei aprovada.

A proposta foi depositada no parlamento pela bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido com maioria no parlamento, que fundamentou o pedido com a necessidade de se evitar que o recenseamento eleitoral "coincida com o tempo chuvoso" e de contornar "a fraca adesão da população ao recenseamento eleitoral".

No documento, lê-se que o registo de votantes na época chuvosa provoca "constrangimentos de ordem logística que se prendem com a produção, colocação do material e equipamento, sobretudo, nos locais de difícil acesso".

De acordo com a legislação eleitoral moçambicana, as datas do recenseamento eleitoral são fixadas pelo Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE), cabendo ao parlamento aprovar normas que balizam os prazos que devem ser cumpridos pelo calendário eleitoral.

Moçambique realiza em 09 de outubro as sétimas eleições gerais (presidenciais, legislativas e provinciais), com um custo de cerca de 6.500 milhões de meticais (96,3 milhões de euros), conforme dotação inscrita pelo Governo na proposta do Orçamento do Estado para 2024.

PMA // JMC

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