O Tribunal Judicial do Distrito da Matola ordenou uma recontagem de votos em todas as mesas das assembleias de voto das eleições autárquicas do dia 11 na cidade, considerando provadas as irregularidades nas atas e editais do apuramento, de acordo com uma sentença consultada pela Lusa.

Num recurso do dia 19, que submeteu ao Conselho Constitucional (CC), consultado hoje pela Lusa, aquele órgão eleitoral considera que a referida instância judicial não tem competência para mandar repetir a contagem de votos e sustenta que este poder pertence à Comissão Nacional de Eleições (CNE) ou ao CC.

"Há uma clara e inequívoca usurpação de competências, visto que a decisão proferida pelo tribunal, de recontagem de votos, é competência exclusiva da Comissão Nacional de Eleições ou do Conselho Constitucional, conforme se retira do estabelecido no número 1 do artigo 145 da Lei 14/2018, de 18 de Dezembro", refere-se no recurso.

Aquele órgão eleitoral entende que a decisão judicial não é "idónea", porque "na sentença não consta a assinatura da juíza nem carimbo em uso no Tribunal Judicial do Distrito da Matola, atribuindo assim a nulidade da douta sentença".

Pelo menos cinco tribunais distritais já reconheceram irregularidades nas eleições autárquicas do dia 11 em Moçambique e ordenaram a repetição de vários atos eleitorais, enquanto na rua se realizam diariamente manifestações de contestação aos resultados anunciados.

As sextas eleições autárquicas em Moçambique decorreram em 65 municípios do país, incluindo 12 novas autarquias, que pela primeira vez foram a votos.

A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder) foi declarada vencedora, no apuramento intermédio - fortemente contestado pela sociedade civil, observadores e oposição - em 64 autarquias.

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