De acordo com um decreto-lei, publicado em Diário da República, o executivo criou apoios financeiros extraordinários para mitigar o impacto do aumento do preço dos combustíveis e da eletricidade para o setor dos transportes de mercadorias por contaa de outrem e para o transporte ferroviário de mercadorias.

Em causa está uma "subvenção direta aos respetivos beneficiários", determinada por resolução do Conselho de Ministros e operacionalizada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes.

Conforme ressalva o mesmo diploma, a atribuição dos apoios está dependente da notificação e aprovação prévia da Comissão Europeia, "em conformidade com o disposto no regime aplicável à concessão de auxílios de Estado".

Este apoio produz efeitos a 18 de março de 2022.

No que se refere ao mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, a sua vigência é agora prorrogada para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 01 de julho e 30 de setembro de 2023.

Através deste mecanismo pode ser devolvido 45% do montante consignado ao serviço rodoviário nacional e o valor equivalente ao adicionamento previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Governo também procedeu à alteração do regime transitório para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Madeira e entre esta e os Açores e ao regime transitório de estabilização de preços do gás por empresas com consumos superiores a 10.000 metros cúbicos (m3).

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