Vasques, um apoiador declarado de Jair Bolsonaro, é suspeito de ter ordenado bloqueios em estradas para tentar atrapalhar a deslocação de eleitores do atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda volta das presidenciais.

Em 30 de outubro do ano passado, dia da votação que definiu a mudança de Governo, a PRF brasileira realizou operações que interferiram na movimentação de eleitores, sobretudo no nordeste, onde Lula da Silva tinha vantagem sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro nas sondagens de intenção de voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a pedir explicações à PRF após receber denúncias de operações nas estradas que teriam dificultado a circulação de eleitores.

O juiz e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, convocou Vasques no dia da eleição para explicar o motivo dessas operações, apesar de a autoridade eleitoral já ter proibido qualquer ação policial que pudesse dificultar o transporte de eleitores.

Além de explicar as barreiras nas estradas que estavam proibidas, o ex-chefe da polícia rodoviária brasileira foi criticado por ter publicado nas redes sociais uma imagem em que pediu o voto em Bolsonaro.

Vasques publicou uma foto da bandeira do Brasil com as frases "vote 22. Bolsonaro presidente".

Num comunicado divulgado hoje, a Polícia Federal brasileira indicou que, de acordo com as investigações, membros da Polícia Rodoviária Federal teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia da segunda volta das presidenciais.

"Os crimes apurados teriam sido planeados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia da segunda volta, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região nordeste do país", diz o texto.

Além da prisão de Vasques, em Florianópolis, a autoridade policial cumpre hoje dez mandados de busca e apreensão contra outros investigados nos estados do Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Norte.

Por fim, a Polícia Federal brasileira destacou que os factos investigados "configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro".

CYR // JH

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