As novas regras exigem a instalação de sistemas de monitorização de navios (VMS, na sigla inglesa) e registo eletrónico das capturas efetuadas, sendo que neste ponto passam a estar incluída a pesca desportiva, no caso de determinadas espécies.

Navios de pesca costeira com comprimento inferior a nove metros poderão obter isenções do requisito VMS até 31 de dezembro de 2029.

Por outro lado, é estabelecida uma lista exaustiva de violações graves das regras da política comum das pescas (PCP), devendo os Estados-membros assegurar que são aplicadas sanções administrativas efetivas, proporcionadas e dissuasivas aos infratores; além disso, ou em alternativa, podem ser aplicadas sanções penais.

O novo regime, que atualiza cerca de 70% das regras em vigor para o controlo dos navios de pesca, aplica-se a todos os pesqueiros a operarem nas águas da UE.

IG // MSF

Lusa/fim