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Newsletter diária • 05 dez 2023

 
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O Dr. Nuno, os emails e um esclarecimento presidencial

 
 

Por Inês F. Alves

Sem que ninguém estivesse a contar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou so jornalistas a Belém ontem ao final da tarde para dar alguns esclarecimentos sobre o que ficou conhecido como "o caso das gémeas".

Contexto: a 3 de novembro a TVI lança uma reportagem onde conta que duas gémeas luso-brasileiras vieram a Portugal em 2019 receber o medicamento Zolgensma, — um dos mais caros do mundo – para a atrofia muscular espinhal, que totalizou no conjunto quatro milhões de euros. Segundo a estação de televisão, havia suspeitas de que tal tenha acontecido por influência do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que entretanto negou qualquer interferência no caso. Como consequência, a Inspeção-Geral em Saúde abriu inquérito ao caso e o Ministério Público iniciou uma investigação — o que Marcelo saudou. Já no início deste mês o Presidente reiterou hoje que falou com qualquer entidade para influenciar o tratamento das menores em Portugal e disse estar disponível para ir a tribunal “se vier a aparecer alguém” que diga o contrário.

E o que vem agora dizer o Presidente? Que efetivamente foi contactado pelo seu filho sobre o caso, mas que deu ao mesmo um tratamento "neutral", igual a tantos outros. Vamos por pontos:

  • "Apurou-se que no dia 21 de outubro [de 2019], o Dr. Nuno Rebelo de Sousa, o meu filho, me enviou um email em que dizia que um grupo de amigos da família das duas crianças gémeas se tinha reunido e estava a tentar que elas fossem tratadas em Portugal", contou o Presidente;
  • "No mesmo dia, eu despachei para o chefe da Casa Civil nos seguintes termos: 'será que Maria João Ruela, que era na altura assessora para assuntos sociais, pode saber do que se trata?'", recorda;
  • Depois deste contacto, o chefe da Casa Civil "deu no dia 23, a seguinte resposta ao Dr. Nuno Rebelo de Sousa: 'o processo foi recebido e estão a ser analisados vários casos do mesmo tipo, estando a ser analisados doentes internados e seguidos em hospitais portugueses, sendo que a capacidade de resposta é muito limitada e depende inteiramente de decisões médicas do hospital e do Infarmed'", frisou Marcelo;
  • O chefe da Casa Civil comunicou por escrito a Nuno Rebelo de Sousa que "a prioridade é dada aos casos que estejam a ser tratados nos hospitais portugueses, daí que não tenham sido contactados, nem é previsível que o sejam rapidamente", salientando que "o Serviço Nacional de Saúde (SNS) cobre em primeiro lugar a situação de pessoas que residam ou se encontrem em Portugal" e que "os portugueses residentes no estrangeiro têm direito a ser tratados pelos sistemas de saúde dos países onde residam, nos termos das convenções de Segurança Social ou, no caso da União Europeia, da legislação europeia";
  • Em 31 de outubro "o chefe da Casa Civil enviou, como enviava sempre, e foram centenas, se não milhares de casos, que chegavam – para o chefe de gabinete do senhor primeiro-ministro, uma vez que era aí concentrada toda a comunicação ou correspondência a Presidência com o Governo, e para o chefe de gabinete do senhor secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, atendendo a que se tratava de portugueses residentes no estrangeiro" os dados deste caso, com a indicação habitual: "para os efeitos que entender por convenientes";
  • O chefe da Casa Civil ainda "enviou para o pai das crianças uma carta" a comunicar-lhe que tinha acabado de enviar essa documentação;
  • "Termina aqui a intervenção da Presidência da República. Começa no dia 21, termina no dia 31. A partir daí não há qualquer registo, qualquer intervenção sobre a sequência do processo", resumiu Marcelo Rebelo de Sousa.

Conclusão? "Fica claro é que o presidente da República Portuguesa, perante uma pretensão de um cidadão como qualquer outro, dá o despacho mais neutral e igual a que deu em 'n' casos", sem que tenha havido "uma intervenção do presidente da República pelo facto de ser filho ou não ser filho", disse.

Os próximos esclarecimentos, espera-se, terão por base as conclusões do inquérito e da investigação a ser conduzida pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e pelo Ministério Público, respetivamente.

 
 
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