Trabalhadores a salário mínimo podem vir a pagar IRS? Costa promete que não vai ser assim
Edição por Beatriz Cavaca
No debate da moção de censura, apresentada pelo Chega, o primeiro-ministro foi questionado pelo líder parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), Pedro Filipe Soares, sobre a possibilidade de com as alterações das tabelas do IRS os cidadãos que recebem o salário mínimo passem a pagar o imposto.
Em resposta, António Costa sublinhou que, atualmente, o mínimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional” de 2023 (760 euros). Isto é, só paga imposto quem declare num ano 14 vezes o salário mínimo nacional.
E, garantiu, que “não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”.
Costa recordou que o executivo tem “fixado o calendário de atualização do salário mínimo nacional até ao final da legislatura” e acrescentou que, “com grande probabilidade”, irá atualizar o mínimo de existência em conformidade com esse aumento. Desta forma, quem ganha salário mínimo vai continuar isento de IRS, algo que, segundo o governante, ir-se-á confirmar na apresentação do Orçamento do Estado para o próximo ano.
Assim, neste momento, um trabalhador solteiro, sem dependentes, que em 2024 receba o salário mínimo nacional e apenas tenha para abater no seu IRS os 250 euros de dedução das despesas gerais familiares, terá a pagar 279 euros de imposto. Sendo que a possibilidade de um trabalhador que receba o salário mínimo nacional ser chamado a pagar algum IRS, a partir de 2024, existe desde o início deste ano, com a entrada em vigor, em 1 de janeiro, da lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), na sequência da alteração ali produzida sobre o mínimo de existência.
De acordo com a lei do OE2023, a partir de 2024 o chamado mínimo de existência (que equivale ao valor de rendimento isento de IRS) passa a ter por referência o Indexante de Apoios Sociais (IAS), deixando de estar ‘ligado’ ao salário mínimo nacional, como sucedia até aqui.
Ao mesmo tempo, o OE2023 fixa o valor do mínimo de existência em 10.640 euros em 2023 (que equivale a 14 vezes o Salário Mínimo Nacional deste ano, que é de 760 euros) determinando que o seu valor de referência “é igual ao maior entre 10.640 euros e 1,5 x 14 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.
Deste modo, e caso não sejam feitas as alterações avançadas pelo primeiro-ministro, na prática, tendo em conta que se espera que o Salário Mínimo Nacional avance em 2024 para os 810 euros, isso significa que, neste momento, do próximo ano em diante, quem ganhe o salário mínimo passe a ter de entregar declaração de IRS e possa vir a pagar imposto caso não tenha despesas (deduções à coleta de educação, saúde, casa, gastos gerais) para apresentar, ou estas não sejam em valor suficiente para evitar a tributação do valor de rendimento que excede aquele patamar.
*com Lusa
Maria Teresa foi agraciada há dias com um doutoramento honoris causa do Ispa. Não, não leram mal, do instituto que se dedica a ensinar os meandros da psicologia. É curioso Maria Teresa Horta, com mais de 60 anos de vida literária, uma personalidade ímpar, ser distinguida pela psicologia e não pela literatura, certo? No caso de Maria Teresa, é absolutamente normal. Nada na sua vida acontece dentro da normalidade, antes no avesso das coisas, do que seria esperado. Continuar a ler
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