“A prescrição das dívidas fiscais em 2018 situou-se em 241,3 milhões de euros, o que representou um decréscimo de 212 milhões de euros (46,8%) relativamente ao ano anterior”, indica a Conta Geral do Estado hoje publicada.

Em 2017 tinham prescrito dívidas fiscais no valor de 453,3 milhões de euros.

A Conta Geral do Estado explica que a diminuição das dívidas ficais que prescreveram no ano passado resultou “do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida”.

O documento mostra também que, apesar de ser o IVA a apresentar a maior redução do valor prescrito, de 49,8% face a 2017, também é o imposto que tem maior peso no total das prescrições, “cerca 57,7% do total de 2018, ou seja, 139,2 milhões de euros”.

O documento adianta que, “apesar de o montante ser pouco significativo”, o Imposto de Selo (IS) é o único imposto onde se verifica um aumento do valor da dívida prescrita em 2018, de 0,4 milhões de euros.

A Conta Geral do Estado de 2018 mostra também que as dívidas fiscais que prescreveram em 2018 relativas ao IRS desceram 31,4% para 34,2 milhões de euros em 2018.

Já as dívidas fiscais que prescreveram relativas ao IRC desceram 46,5% para 52,4 milhões de euros.

O documento recorda que “a prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal”.

A Conta Geral do Estado de 2018 explica ainda que a extinção de processos cujas dívidas se verificou estarem prescritas é também “um modo de qualificar a carteira da dívida, evitando a prática de atos de coerção e, consequentemente, a interposição de contencioso desnecessário”.