Num comunicado hoje divulgado, o executivo comunitário indica que Portugal e outros oito Estados-membros (Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia) não comunicaram, “até à data-limite de 31 de dezembro de 2023”, as medidas nacionais de transposição desta diretiva europeia.

Isso mesmo consta de uma carta de notificação hoje enviada por Bruxelas a Lisboa.

Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 1 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.

Por não ter comunicado a adaptação à lei nacional destas novas regras europeias, Portugal dispõe agora de um prazo de dois meses para responder à carta de notificação hoje anunciada pela Comissão Europeia e cumprir tal legislação completando a sua transposição.

Caso não o faça, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado, a etapa seguinte num processo de infração, e levar o país a tribunal.

A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, adianta a Comissão Europeia na nota hoje divulgada.