Na base da reivindicação da ANP está, segundo refere a direção desta associação em resposta à Lusa, a “discriminação fiscal” de que é alvo um contrato de arrendamento habitacional anterior a 1990 e sujeito a uma taxa autónoma de IRS de 28% sobre as rendas recebidas, e um contrato recente, de duração superior a 20 anos, que paga 10% de imposto.

Dando como exemplo uma renda de 500 euros mensais (6.000 euros anuais), a ANP sublinha que no arrendamento anterior a 1990, “com mais de 30 anos, vinculístico (perpétuo)” o proprietário “em sede de IRS, está sujeito a uma tributação autónoma de 28% desse valor, ou seja, 1.680 euros”, enquanto um contrato mais recente, mas celebrado por um período de 20 anos, paga de IRS 600 euros, ou seja três vezes menos.

Neste contexto, a associação presidida por António Frias Marques sugere que no “Orçamento do Estado para 2022 seja equitativamente considerada uma tributação autónoma de 10% também para os contratos que já tenham uma duração superior a 20 anos”.

Em 2019, como forma de dar mais estabilidade aos inquilinos, entrou em vigor legislação que concede aos senhorios taxas de IRS mais baixas (face à taxa de 28%) em função do prazo de duração do contrato.

Para poder beneficiar desta medida fiscal, o senhorio tem de comunicar ao fisco a identificação do contrato de arrendamento em causa, indicando a data de início e respetiva duração, bem como as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração.

A medida exige que os senhorios disponham do contrato de arrendamento que fundamenta o direito ao regime e do comprovativo de cumprimento da entrega da declaração Modelo 2 e o respetivo pagamento do Imposto do Selo.

Na inexistência de contrato de arrendamento escrito, será necessário que o senhorio disponha de outro documento que comprove a existência da relação jurídica do arrendamento e, caso haja lugar à cessação do contrato, será necessário estar munido do respetivo comprovativo.

Além da questão fiscal, a ANP defende ainda que o Governo “reavalie” a intenção em protelar o fim do período transitório das rendas.

“Protelar o fim do período transitório e concomitantemente implementar o subsídio de renda a conceder às famílias que não possam arcar com uma renda justa – o equivalente a 6,7% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel que usufruem – representa a impossibilidade de reabilitar os edifícios e perpetua uma situação de injustiça social que tem levado à miséria muitas pessoas idosas detentoras de propriedades urbanas”, refere a ANP para quem o Governo deve reavaliar esta intenção.

Associações de imobiliário pedem estabilidade fiscal e jurídica para o setor

As associações de promoção e mediação imobiliária defendem a inclusão de medidas que estabilizem o regime jurídico e fiscal do arrendamento e desagravem a carga fiscal sobre os imóveis habitacionais no OE2022.

Tendo recebido com preocupação a possibilidade de o OE2022 poder contemplar um novo adiamento do descongelamento das rendas habitacionais anteriores a 1990, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) e a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) consideram ser “urgente” a estabilização do regime jurídico do arrendamento, com a “criação de uma solução definitiva relativa ao fim do congelamento das rendas”.

“É necessário que esteja prevista uma solução definitiva que respeite os proprietários e os inquilinos e que traga segurança legal”, referiu à Lusa o presidente da APEMIP, Paulo Caiado, lembrando que o prazo para o descongelamento das rendas já foi por duas vezes prolongado nestes últimos anos.

Neste contexto, o presidente da APPII, Hugo Santos Ferreira, salienta a necessidade de ser estabelecido um “acordo de regime para a estabilização do sistema fiscal aplicável” ao mercado de arrendamento, “numa lógica de médio/longo prazo”, através de medidas que “gerem confiança no investimento” e de “arrepiar caminho” no modelo de “desculpabilização e desresponsabilização do inquilino incumpridor”.

Na vertente fiscal, as associações defendem o fim do Adicional ao IMI (AIMI), com Hugo Santos Ferreira a sublinhar que se deve acabar com o que considera ser uma das “maiores incongruências da política pública de habitação”, ou seja, a aplicação do AIMI aos imóveis e terrenos habitacionais.

“Não se entende porque o uso terciário está isento de AIMI e os ativos que são para habitação – uma das maiores necessidades do nosso país – não estão”, sublinha o presidente da APPII, sustentando que tal situação “provoca uma subida do valor” das casas e das rendas.

Hugo Santos Ferreira considera ainda que o próximo orçamento deve incluir medidas no sentido de baixar para a taxa reduzida do IVA a construção de habitação nova ou, pelo menos, permitir a sua dedução, sendo esta uma das formas para, refere, estimular a colocação de mais casas no mercado e, desta forma, “combater a subida dos preços”.

Por outro lado, e tendo em conta ainda os efeitos económicos e sociais da pandemia, Paulo Caiado entende ser essencial que no próximo ano se mantenham os apoios ao pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais, nos casos em que sejam comprovados a queda de rendimentos, em moldes idênticos aos que vigoraram este ano.

“O Orçamento de Estado para 2022 deve prever que seja alocado parte do orçamento na recuperação do património do Estado, para que, posteriormente possa ser dada especial atenção à habitação acessível para os jovens e para os mais desfavorecidos em todo o país, colocando os imóveis reabilitados a preços acessíveis”, aponta ainda o presidente da APEMIP para quem a transferência de verbas para o Instituo da Habitação da Reabilitação Urbana (IHRU), no âmbito de políticas de promoção de habitação, “deve ser reforçada”.