"Em 2020 não são atualizados os valores mensais nos n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão", lê-se no documento.

Assim, o valor da contribuição para o audiovisual (CAV) que consta na fatura de eletricidade vai manter-se em 2020 em 2,85 euros por mês.

A RTP recebe, através da CAV, cerca de 180 milhões de euros por ano.