A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que hoje é a data limite para validar as suas faturas nas Finanças, de forma a poder beneficiar das deduções no IRS de 2022. Este ano, o prazo 'deslizou' dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ficar concluída até 25 de fevereiro.

Assim, o processo de validação poderá ser feito através do portal “e-Faturas” ou na aplicação oficial com o mesmo nome – disponível na Google Play Store ou na App Store da Apple. Caso tenha faturas que não aparecem no Portal das Finanças, poderá também registá-las manualmente.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiare

Problemas "pontuais" no portal das Finanças levaram a tutela a alargar, também até 27 de fevereiro, os seguintes prazos:

  • Data limite para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar;
  • Comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos (recorde-se que desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS);
  • Afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo;
  • Comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.

Recorde-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 01 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.

A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 01 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.

Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo. Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

*Com Lusa