Em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa relativamente à cobrança indevida do imposto da derrama no município de Abrantes, distrito de Santarém, fonte da AT disse hoje que, "em regra, a restituição de imposto cobrado em excesso tem por base uma reclamação ou pedido de revisão por iniciativa do contribuinte", tendo referido que, "no entanto, a AT está a proceder automaticamente à correção daquelas liquidações", com base num despacho que "determina a aceitação e processamento das comunicações dos municípios relativos a derrama municipal, desde que sejam comunicadas à AT até ao dia 15 de maio de 2020".

Em causa está o pagamento da derrama de um número ainda por apurar de empresários com um volume de negócios inferior a 150.000 euros, e que deveriam estar isentos do imposto por via da política fiscal, preconizada pelo município presidido por Manuel Jorge Valamatos (PS).

"A AT não terá desenvolvido os procedimentos como habitualmente", pelo que a autarquia, ao ser confrontada por um empresário com a obrigatoriedade do pagamento, solicitou uma listagem para apurar as empresas às quais aquela entidade cobrou indevidamente a derrama e devolver o dinheiro, disse o autarca.

Manuel Jorge Valamatos afirmou que este apoio em termos de política fiscal não é novo e que "os procedimentos da autarquia foram iguais aos anos anteriores", tendo feito notar que "a questão está resolvida" e que "é isso que importa".

Na resposta enviada à Lusa, a AT não refere o número de empresas afetadas e qual o valor de derrama cobrado indevidamente, tendo feito notar que "atuou" conforme a Lei, "tendo programado e liquidado a derrama que se mostrou devida em conformidade com a comunicação do município".

Segundo se pode ler na informação, "após o termo da campanha de receção das declarações modelo 22 relativas a 2019 (entregue em 2020), o município informou a AT sobre a existência de uma omissão na comunicação da isenção de derrama", tendo observado que "tal comunicação fora do prazo inviabilizou a consideração da isenção no processo de liquidação, o que originou a cobrança de derrama em excesso".

Assim, pode ler-se, "a AT, excecionalmente, irá proceder à revisão oficiosa das liquidações em questão, de modo a considerar a isenção de derrama para os contribuintes com volumes de negócios até 150.000 euros, conforme legalmente previsto", no âmbito das medidas deliberadas pelo município de apoio às Pequenas e Médias empresas em tempos de pandemia.