Fonte do clube da I Liga revelou à agência Lusa que a decisão da secção profissional do órgão disciplinar será contestada pelos ‘azuis e brancos’ naquela entidade jurisdicional.

Horas antes, o CD da FPF tinha justificado a aplicação de um encontro à porta fechada e de uma multa de 5.610 euros pela “inobservância qualificada de outros deveres”, além de 3.060 euros de coima face a “agressões graves a espectadores e outros intervenientes”.

Os factos remontam a 14 de agosto, quando o FC Porto ganhou com reviravolta na visita ao recém-promovido Moreirense (2-1), da jornada inaugural da edição 2023/24 da I Liga.

De acordo com a imprensa, essa sanção terá resultado do rebentamento de um petardo numa das bancadas do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freiras, em Moreira de Cónegos, que feriu duas crianças e causou a detenção de um adepto portista pela GNR.

Os ‘azuis e brancos’, que ocupam o terceiro posto da prova ao fim de oito jornadas, com 19 pontos, a três do líder isolado Sporting e dois abaixo do campeão nacional Benfica, já tinham sido alvo de duas partidas de interdição do Estádio do Dragão em julho de 2022.

Na altura, o CD da FPF fundamentou esse castigo, acrescido de 25.245 euros de coima, com a “inobservância qualificada de deveres” e o “arremesso de objetos sem reflexo no jogo” durante a receção ao Sporting (2-2), para a 22.ª ronda da edição 2021/22 da I Liga.

Defendendo que esses factos se deviam “apenas e só” ao comportamento de elementos exteriores à sua estrutura, o FC Porto recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto, que viria a dar provimento à providência cautelar e suspendeu a medida do órgão federativo.