A decisão tem efeitos retroativos, pelo que o casamento celebrado em maio de 2017, dois meses antes da morte do idoso de 101 anos, é como se nunca tivesse sido realizado. A visada ainda pode recorrer da mesma da decisão.

Na sentença a que a Lusa teve acesso, a empregada é também condenada por litigância de má-fé a pagar ao Estado pouco mais de 600 euros de multa e a indemnizar a parte vencedora, no caso três dos quatro filhos do centenário, num valor que terão de ser os próprios a reclamar.

A mulher já tinha sido também condenada a prestar contas dos últimos cinco anos, período em que a Justiça já deu como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade e de gerir a fortuna avaliada pelo tribunal em dois milhões de euros.

O caso remonta a 04 de maio de 2017, quando aquela que foi empregada da família durante quase 30 anos, Rita Monteiro, com 53 anos, casou com o idoso de 101 anos, Marcolino de Jesus, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.

Poucos dias depois, em 10 de maio, no Cartório Notarial de Vieira do Minho foi lavrado o testamento, que o tribunal já anulou, e no qual era beneficiária da chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.

A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.

Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário.

A anulação do testamento e do casamento foi pedida por três dos quatro filhos do idoso e a justiça deu-lhes razão, embora as decisões judiciais ainda estejam sujeitas a recurso por parte da visada.

A Justiça deu como provado que o centenário estava incapaz desde 2011.

Os filhos alegam que a mulher se “apoderou de tudo” nos últimos anos e que “faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”.

A empregada argumenta que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”, ao mesmo tempo que sustenta que estava “lúcido” e com “plena consciência” quando fez o testamento e na altura do casamento.

A mulher em causa foi contratada há quase 30 anos pela esposa de Marcolino de Jesus, que morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para o marido.

Na justiça alegou que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.