Onde já não é obrigatório o uso de máscara?

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  • Escolas
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  • Recintos desportivos
  • Espetáculos culturais

Medida já entrou em vigor?

Sim, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara entrou em vigor esta sexta-feira (22 de abril), depois de o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19 ter sido publicado em Diário da República.

Onde ainda é obrigatório usar máscara?

Nos "locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis". São eles:

  • Hospitais e centros de saúde
  • Fármácias
  • Estruturas residenciais / lares
  • Estruturas de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas
  • Unidades de cuidados continuados

Nos "locais caracterizados pela utilização intensiva". São eles

  • Transportes públicos
  • Transportes coletivos de passageiros, no geral (incluindo o transporte aéreo)
  • Táxi ou TVDE.

Quando vamos poder andar de transpores públicos sem máscara?

Aludindo aos transportes públicos, Marta Temido admitiu que o uso de máscara deixe de ser obrigatório quando Portugal atingir a meta fixada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças de 20 óbitos por milhão de habitantes e pelo Governo português.

Fim da obrigatoriedade é uma medida definitiva?

Não.

A ministra da Saúde salientou que estas medidas foram tomadas depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

E o certificado digital, ainda é preciso?

A apresentação do certificado digital ou um teste à covid-19 negativo vai deixar de ser necessário para entrar em lares e para visitar doentes nos hospitais.

"Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta sexta-feira.

Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, adiantou que vão deixar de se fixar regras relativas à realização de testes de diagnóstico, podendo ser realizado em situações determinadas pela Direção-Geral da Saúde.

Ainda tenho de preencher o Passenger Locator Form?

Também não.

Foi revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.