Covid-19: Uso de máscara deixa de ser obrigatório, com algumas exceções

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O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira analisar as restrições relativas à Covid-19. A situação de alerta vai manter-se até 5 de maio, mas há alterações nas medidas de combate à pandemia.

De acordo com Marta Temido, Ministra da Saúde, estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e em espaços fechados. No entanto, há algumas exceções.

Mantém-se o uso de máscara:

  • nos "locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis", como estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais (lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas e em unidades de cuidados continuados.
  • nos "locais caraterizados pela utilização intensiva", como transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Deixa ainda de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;, e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.

Ficou ainda definido em Conselho de Ministros que deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.

Marta Temido sublinha que a evolução da situação é "positiva" em Portugal e que apesar de "não estarmos no patamar ideal, o caminho permite neste momento alterar o enquadramento que existia".

A governante recorda, porém, que a pandemia "não acabou" e admite que, sazonalmente, podem vir a ser tomadas novas medidas.

As novas regras entram em vigor quando for publicada a resolução do Conselho de Ministros em Diário da República. Sobre uma data para tal, Mariana Vieira da Silva diz que é preciso aguardar.

"Dependem de um caminho normal, legislativo, pelo que não é possível adiantar uma data", acrescentou a Ministra da Presidência.

A situação de alerta vai manter-se até 5 de maio. A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava na sexta-feira.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em Portugal continental até 5 de maio e introduziu alterações ao conjunto de regras que vigoram de prevenção e combate à pandemia”, disse Mariana Vieira da Silva.

Ao contrário do que aconteceu nos últimos dois anos, a conferência de imprensa não decorreu no Palácio da Ajuda, mas no antigo Ministério do Mar.

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