O Governo aprovou hoje medicamentos gratuitos para os 145 mil idosos. Sem devoluções nem reembolsos, a medida será de aplicação automática quando os medicamentos com receita médica forem adquiridos nas farmácias.

Quem tem direito a estes medicamentos?

Os cerca de 145 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Quanto vai custar ao Governo

A medida deverá custar 10,4 milhões de euros, de acordo com informações do Governo.

Como era até aqui?

Até agora, os idosos que recebem o CSI tinham uma comparticipação de 50% nos medicamentos.

E o que é este Complemento Solidário para Idosos?

É um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).

E quem o pode receber?

Os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 4 meses;

No caso de beneficiários com idade superior a 66 anos e 4 meses, só poderão requerer o CSI os que não tiverem direito a Pensão Social de Velhice por não preencherem a condição de recursos.

Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?

  1. Os requerentes têm de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado (ou viver em união de facto há mais de 2 anos)
    Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 11 564,00€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 6 608,00€ por ano.
  • Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos)
    Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6 608,00€ por ano.
  1. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
  2. Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70€ (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 305,56€ (60% do IAS) se for um casal
  3. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
  4. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?

  • Os rendimentos do requerente;
  • Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos;

Quais os valores?

O valor vai passar, a partir de junho, dos atuais 550 para 600 euros. Um aumento que também vai mexer com todos os outros que recebem uma reforma entre os 550 euros e os 600 euros. Isto porque estes pensionistas vão poder candidatar-se ao complemento solidário para idosos.

Como o deve requerer?

Diretamente no site do Portal da Segurança Social ou no serviço de atendimento da Segurança Social.

Para tal terá de ter consigo o documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte); Cartão de identificação de segurança social, cartão de pensionista da segurança social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro; Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte); e atestado que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos;