Em comunicado, a Procuradoria-geral da República portuguesa refere que, enquanto autoridade central para a cooperação judiciária, enviou já à PGR de Angola a certidão digital respeitante ao processo que envolve Manuel Vicente.

A PGR portuguesa avança que "previsivelmente no decurso da próxima semana será, igualmente, enviada à PGR de Angola a certidão em suporte de papel, a qual, atenta à respetiva dimensão, só agora foi entregue ao Ministério Público português.

O envio do processo de Manuel Vicente para as autoridades judiciárias angolanas resultou de uma decisão, em sede de recurso, do Tribunal da Relação de Lisboa.

Questionada na quinta-feira em Évora pela agência Lusa sobre se ainda tinha o processo que envolve o antigo vice-presidente de Angola Manuel Vicente, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, disse “não estar nada na Procuradoria-geral”, deixando entender que o processo já teria seguido para as autoridades judiciárias angolanas.

A Operação Fizz julga um caso que envolveu também o antigo vice-presidente de Angola Manuel Vicente, mas cujo caso foi separado do processo principal para ser entregue às autoridades angolanas.

O julgamento da Operação Fizz teve início a 22 de janeiro e assenta na acusação de que o ex-procurador Orlando Figueira recebeu 760 mil euros para arquivar processos de Manuel Vicente no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição em 2008 de um imóvel de luxo situado no Estoril.

Nas alegações finais do julgamento realizadas na quinta-feira, a procuradora Leonor Machado pediu a condenação dos arguidos Orlando Figueira e Paulo Amaral Blanco, no âmbito da Operação Fizz, a penas de prisão suspensas na sua execução.

Leonor Machado pediu a condenação do ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais, mas com uma pena não superior a cinco anos e suspensa.

Quanto ao advogado Paulo Amaral Blanco, o MP pediu que fosse condenado por corrupção ativa, mas também com uma pena suspensa.

Quanto ao empresário e arguido Armindo Pires, a procuradora pediu ao coletivo de juízes que decidam de acordo com o melhor critério, considerando, contudo, que não há factos que comprovem que o arguido cometeu um crime de corrupção.