“A CIDH expressa o seu alarme perante a repressão massiva contra manifestantes na Venezuela, assim como pelos números preocupantes de detenções arbitrárias registadas (…) nos protestos sociais que ocorreram na última semana”, pode ler-se num comunicado daquele organismo.

No documento, a CIDH “insta as instituições do Estado a cessar a repressão, a garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade e, em especial, a libertar imediatamente qualquer pessoa arbitrariamente detida”.

Segundo a CIDH, há registos de que as autoridades detiveram “entre 21 e 31 de janeiro de 2019, um total de 943 pessoas em pelo menos 22 estados do território venezuelano, refletindo-se os maiores índices no Distrito Capital, Arágua, Zúlia e Bolívar”.

Os cidadãos teriam sido detidos inclusive na proximidade das manifestações, durante “operações realizadas pelas forças de segurança que, segundo denúncias recebidas, responderiam a fins políticos e repressão contra manifestantes”, sendo que, nalguns casos, as forças de segurança “entraram nas suas casas para as privar da liberdade”.

Os detidos “tampouco seriam informados sobre os motivos da sua detenção” e há denúncias de “rusgas ilegais, detenções arbitrárias, abusos e uso excessivo da força, estigmatização e perseguição de pessoas opositoras”.

Citando o Fórum Penal Venezuelano, o comunicado explica que, das 943 pessoas detidas, 120 tinham idades entre os 12 e os 16 anos.

Até sexta-feira, segundo a CIDH, foram ordenadas medidas privativas de liberdade a pelo menos 710 pessoas, entre elas 26 adolescentes, tendo sido acusadas de diversos delitos, entre eles terrorismo.

“Existem denúncias sobre incomunicação das pessoas detidas com os seus familiares e defensores antes da audiência de apresentação e da acusação pelo Ministério Público e sobre violações da integridade pessoal, enquanto permanecem sob a custódia dos agentes”, acrescentou a CIDH.

Neste contexto, a CIDH “reitera que uma detenção é arbitrária e ilegal quando praticada fora dos motivos e formalidades que estabelece a lei (…) quando se pratica com fins distintos daqueles previstos e requeridos pela lei”.

“As instituições do Estado devem garantir o devido processo às pessoas detidas e urge pôr em liberdade imediatamente toda pessoa detidas de maneira arbitrária (…). a CIDH expressa a sua profunda preocupação pelo uso do poder punitivo do Estado para dissuadir, castigar ou impedir o exercício dos direitos à liberdade de expressão, à reunião pacífica e à participação social e política em forma mais ampla”, concluiu.