Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.
*com Lusa
Termina hoje o prazo para pagar o IRS e o IMI. Reembolsos também devem ser feitos até final do dia
Edição por Beatriz Cavaca
No caso deste imposto, o pagamento iniciou-se em maio, com a legislação que enquadra o imposto a determinar que este é pago de uma vez só, naquele mês, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor for entre 100 e 500 euros, é desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro.
Ultrapassando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro, sendo para estas situações que o prazo hoje termina.
Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), facultados em resposta à Lusa, este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, das quais 679.533 são superiores a 500 euros.
Desde 2019 que existe a possibilidade de os contribuintes pagarem a totalidade do imposto em maio, prescindindo do sistema de prestações. Segundo os dados da AT, foram 556.011 os contribuintes que este ano optaram pelo pagamento antecipado de IMI relativo a 2022.
De acordo com os últimos dados oficiais do Ministério das Finanças, divulgados em junho dois dias antes de acabar a campanha do IRS, até aquela data tinham sido emitidas 883,6 mil notas de cobrança de IRS, com estes contribuintes a serem chamados a pagar um total de 1.354 milhões de euros.
De acordo com as regras, o prazo para os contribuintes pagarem este imposto detetado em falta termina hoje.
Estão nesta situação as pessoas cuja retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos em 2022 não foi suficiente para fazer face ao imposto que efetivamente tinham a pagar ou pessoas que receberam rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, como os de rendas, por exemplo.
O regime em vigor prevê, contudo, que quando estão em causa valores de IRS até 5.000 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilize de forma automática um plano de pagamento a prestações caso o contribuinte não efetue o pagamento na data prevista.
Tal como sucede com o regime do pagamento simplificado a prestações a que o contribuinte pode aderir, também nestes planos prestacionais "o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”.
O valor em dívida é dividido até um máximo de 12 prestações.
Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.
*com Lusa